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Pernambuco

LEI Nº 14.508, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 14508/2011

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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Altera a Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, que institui a sistemática de tributação do ICMS relativa ao Polo de Poliéster.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .................................................................................................................

Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, constituem o Polo de Poliéster os estabelecimentos fabricantes dos seguintes produtos:

................................................................................................................................

VIIdietilenoglicol - DEG e trietilenoglicol - TEG, a partir de 1º de janeiro de 2012. (AC)

................................................................................................................................

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2026. (NR)

..............................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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