Pernambuco
LEI Nº 14.503, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14503/2011
“Art. 5º É isenta do IPVA a propriedade de:
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Altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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1. até 31 de dezembro de 2011, até o termo final previsto na alínea .a.; ou (AC)
2. a partir de 1º de janeiro de 2012, até o dia 15 de fevereiro de cada exercício; (AC)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.