Pernambuco
LEI Nº 14.494, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 14494/2011
Torna obrigatória a impressão do calendário oficial de vacinação nas contracapas dos cadernos distribuídos gratuitamente aos alunos das escolas da rede estadual de ensino de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.
REPUBLICADO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.