A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, subordinada a Mesa Diretora, terá a competência para disciplinar, classificar, avaliar, analisar, selecionar e descartar a documentação produzida e recebida no âmbito do Poder Legislativo, e especificamente:IPromover o levantamento da produção documental e identificar as séries documentais geradas no exercício de suas competências e atividades;
IISolicitar serviços de auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos em razão de sua especificidade ou volume;
IIIEstabelecer e executar a política de avaliação de documentos;
IVCoordenar, supervisionar, controlar e estabelecer diretrizes para a gestão de documentos;
VEstabelecer normas e instruções para disciplinar a produção de documentos de forma a manter, a uniformizar e a padronizar os procedimentos;
VICoordenar, orientar e supervisionar a execução das rotinas diárias dos arquivos setoriais;
VIIElaborar a Tabela de Temporalidade e as suas alterações de acordo com a legislação específica e com a produção documental;
VIIIEncaminhar as Tabelas de Temporalidade à Mesa Diretora para conhecimento e aprovação;
IXProceder a divulgação da Tabela de Temporalidade mediante a publicação em Diário Oficial ou outro meio que se fizer necessário;
XElaborar a Tabela de Retenção de Documentos setoriais, assessorar e gerir todos os organismos gestores;
XICriar programas de Gestão e de Preservação de Documentos Púbicos, produzidos ou recebidos, em decorrência das funções legislativas e de acordo com as políticas públicas de preservação do meio ambiente;
XIIEstimular a integralização do uso da ferramenta intranet no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE;
XIIIDisciplinar a retenção dos documentos gerados em todos os setores, inclusive em suportes digitais, para o posterior recolhimento ao Arquivo Central da Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, em conformidade com a Tabela de Retenção de Documentos;
XIVOrientar e proceder a execução das ações disciplinadas na Tabela de Temporalidade;
XVEstabelecer critérios e meios de Preservação dos documentos a serem eliminados de acordo com o estabelecido na Tabela de Temporalidade, lavrando a respectiva ata de eliminação, ficha de controle de eliminação, listagem de eliminação de documentos e edital de ciência de eliminação de documentos, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e digitalização, se necessário, no arquivo central;
XVIReter, de acordo com as normas arquivístivas disciplinadas pela legislação brasileira, de 3 (três) a 5 (cinco) unidades documentais, como prova da ação institucional, administrativa e histórica.