Pernambuco
LEI Nº 14.481, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 14481/2011
Altera a Lei nº 13.343, de 7 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o recebimento de recursos pela Gerência Geral do Escritório de Representação em Brasília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica a Gerência Geral do Escritório de Representação em Brasília, vinculada à Secretaria do Governo, autorizada a receber da referida Secretaria recursos para aplicação em atividades de manutenção e desenvolvimento regular de suas ações.
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
BRENO PEREZ COELHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.