Pernambuco
LEI Nº 14.479, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 14479/2011
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Estado de Pernambuco
Registro e Matrícula: Cartório do 1º Ofício da Comarca de Belo Jardim sob o nº R1- 11.356, livro 2 – BF, às fls. 33
Área: 20.900 m²
Descrição: situada à margem esquerda da BR- 232, no Município de Belo Jardim, sentido Pesqueira, entre os quilômetros 179 e 180, limitando-se ao Norte, com a faixa de domínio da BR 232; ao Leste, com o Batalhão da Polícia Militar, ao Oeste, com a área remanescente de propriedade do Sr. Edson Moura; e ao Sul, com a propriedade do Sr. Paulo Sales.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.