Pernambuco
LEI Nº 14.476, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 14476/2011
Dispõe sobre o uso do escudo do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 75, de 21 de maio de 1895, como marca oficial de governo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.