Pernambuco
LEI Nº 14.473, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 14473/2011
Modifica a Lei nº 13.784, de 3 de junho de 2009, que autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão do direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão do direito de uso, objeto da Lei nº 12.691, de 3 de novembro de 2004, com o Município do Cabo de Santo Agostinho, pelo prazo de até 20 (vinte) anos, do imóvel integrante de sua propriedade, localizado na Rua Israel Felipe, s/n, Vila Roca, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANA RITA SUSSUNA WANDERLEY
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.