Pernambuco
LEI Nº 14.470, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 14470/2011
Dispõe sobre a notificação do ingresso nas unidades de saúde da rede privada de vitimas provenientes de armas e de quaisquer outras agressões físicas, aos órgãos de Segurança Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.