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Pernambuco

LEI Nº 14.468, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.

Nº 14468/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Olavo Santa Cruz Valadares a Unidade de Processamento de Carne a ser construída no Município de São José do Egito - PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Unidade de Processamento de Carne Olavo Santa Cruz Valadares, o empreendimento de processamento de carnes a ser construído no Município de São José do Egito - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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