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Pernambuco

LEI Nº 14.467, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

Nº 14467/2011

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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Altera a Lei nº 14.316, de 27 de maio de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, com garantia da União, oferecendo contragarantia do Governo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 1º e 4º da Lei nº 14.316, de 27 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ ...............................................................................................................

Parágrafo únicoOs recursos das operações de crédito contratadas poderão ser utilizados para ressarcimento das despesas pagas com fontes próprias do Tesouro Público, respeitando as normas do Agente Financeiro. (AC)

...............................................................................................................................

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

.............................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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