Pernambuco
LEI Nº 14.467, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 14467/2011
Altera a Lei nº 14.316, de 27 de maio de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, com garantia da União, oferecendo contragarantia do Governo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.