Pernambuco
LEI Nº 14.457, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 14457/2011
“Art. 2º O Fundo de Responsabilidade Social e de Modernização administrativa - FRSMA, de natureza contábil, será vinculado a apenas uma fonte orçamentária, para registro do controle e acompanhamento da execução orçamentária.
Altera a Lei 12.824, de 6 de junho de 2005, que institui o Fundo de Responsabilidade Social e de Modernização Administrativa - FRSMA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
WILSON SALLES DAMÁZIO
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA
FERNANDO DUARTE DA FONSECA
LAURA MOTA GOMES
ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.