Pernambuco
LEI Nº 14.455, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
Nº 14455/2011
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Partindo do ponto 1 com coordenadas K 577.503 e UTM 9.116.228 rumo ao ponto 2 com coordenadas K 577.473 e UTM 9.116.298 com perímetro de 74m confronta com a Rua Custódio Conrado. Do ponto 2 rumo ao ponto 3 com coordenadas K 577.281 e UTM 9.116.204 com perímetro de 213m confronta com cerca de arame farpado pertencente a terras da mesma propriedade. Do ponto 3 rumo ao ponto 4 com coordenadas K 577.284 UTM 9.116.128 com perímetro de 76 m confronta com cerca de arame farpado pertencentes as terras da mesma propriedade. Do ponto 4 ao ponto 1 com coordenadas K 577.503 e UTM 9.116.228, com perímetro de 241m confronta com muro de alvenaria que cerca terras pertencentes ao Centro Tecnológico do Pajeú, que deu origem e encerra a presente descrição perimétrica.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.