Pernambuco
LEI Nº 14.447, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
Nº 14447/2011
(Revogada pelo art. 6º da Lei nº 17.623, de 29 de dezembro de 2021.)
Autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARGARIDA FERREIRA LIMA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área: 10.000,00m²
Localização: Rua Major Otávio, Município de Águas Belas, Estado de Pernambuco.
Características: Terreno com limites, de acordo com sua posição geográfica, ao sudeste com a Rua Santa Cruz e área pertencente à Escola Municipal Leonísio Duarte, ao norte com a Rua Major Otávio e ao oeste com a Central de Polícia Civil e Militar de Pernambuco. Possui topografia plana, onde demonstra ter em seu subsolo material sedimentar, apresentando vegetação rasteira e algumas fruteiras, possuindo as principais vias de acesso pavimentadas, com redes de água, energia e telefonia adjacentes, bem como escolas e hospital próximos, localizado em área residencial. No seu interior está construído o Colégio Municipal Gerson de Albuquerque Maranhão, que ocupa área de 5.572,68m².
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.