Pernambuco
LEI Nº 14.439, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Nº 14439/2011
Modifica a Lei nº 13.960, de 15 de dezembro de 2009, e alteração, que autoriza supressão de vegetação de preservação permanente das áreas que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, das áreas cobertas de vegetação antropizada, totalizando 2,95 ha, localizadas no trecho entre o Entroncamento com a Rodovia BR-232 (Curado) e o Entroncamento com a Rodovia PE-005 (Bicopeba), compreendido entre os Municípios do Recife, do Jaboatão do Guararapes e de São Lourenço da Mata, neste Estado, para a implantação das obras de duplicação e restauração da BR-408, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 33.725, de 3 de agosto de 2009.”
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.960, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
RELAÇÃO DE ÁREA DE APP TRECHO ENTR. PE-005 (BICOPEBA) – ENTR. BR-232
(BR 408, LOTE 02)
| ESTACA INÍCIO | COORDENADAS | ESTACA FINAL | COORDENADAS | APP’s | ÁREA (M2) | ||
| E | N | E | N | ||||
| 10066+12.91 | 269365.53 | 9118977.70 | 10071+5.17 | 269407.57 | 9118895.54 | RIO GOITÁ | 4.972,42 |
| 10144+17.75 | 270288.37 | 9117731.07 | 10150+17.26 | 270352.89 | 9117630.61 | RIO TAPACURÁ | 4.972,42 |
| 10531+3.44 | 275217.60 | 9112584.40 | 10534+6.57 | 275249.10 | 9112529.74 | RIO MURIBARA | 4.972,42 |
| 10924+14.30 | 280643.64 | 9107713.55 | 10927+18.70 | 280627.88 | 9107651.15 | RIO TEJIPIÓ | 7.326,00 |
| 10929+18.27 | 280618.49 | 9107612.71 | 10933+3.24 | 280604.06 | 9107549.46 | CURSO D’ÁGUA NÃO IDENTIFICADO | 7.232,20 |
| TOTAL (m2) | 29.475,46 | ||||||
| TOTAL (ha) | 2,95“ | ||||||
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.