Pernambuco
LEI Nº 14.437, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Nº 14437/2011
Dispõe sobre a preferência a autores pernambucanos nas exibições de filmes de longa e curta metragem nas cidades do Estado de Pernambuco que não tenham salas de exibição de cinema, realizadas através de projetos executados pela administração pública estadual, por entidades paraestatais, por organizações não governamentais e por outros integrantes da iniciativa privada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.