Pernambuco
LEI Nº 14.436, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
Nº 14436/2011
(Revogada pelo art. 4º da Lei nº 18.137, de 13 de janeiro de 2023.)
Altera a Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º .................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.