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Pernambuco

LEI Nº 14.435, DE 7 DE JULHO DE 2011.

Nº 14435/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Confere ao Município de Arcoverde o título de Capital do Samba de Coco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Arcoverde, o título de Capital do Samba de Coco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM ERRO NA PUBLICAÇÃO)

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JÚLIO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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