Pernambuco
LEI Nº 14.423, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14423/2011
Confere à Praia de Porto de Galinhas, no Município do Ipojuca, o Título de Capital Paradisíaca de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.