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Pernambuco

LEI Nº 14.423, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.

Nº 14423/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Confere à Praia de Porto de Galinhas, no Município do Ipojuca, o Título de Capital Paradisíaca de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido à Praia de Porto de Galinhas o Título de Capital Paradisíaca de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de setembro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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