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Pernambuco

LEI Nº 14.420, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.

Nº 14420/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Confere o título de Capital do Milho ao Município do Cedro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido o título de Capital do Milho ao Município do Cedro, Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de setembro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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