Pernambuco
LEI Nº 14.417, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14417/2011
Denomina de Faculdade de Medicina do Sertão do Pajeú as instalações da extensão da UPE do Curso de Medicina no Município de Serra Talhada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.