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Pernambuco

LEI Nº 14.417, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

Nº 14417/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Faculdade de Medicina do Sertão do Pajeú as instalações da extensão da UPE do Curso de Medicina no Município de Serra Talhada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Faculdade de Medicina do Sertão do Pajeú, a extensão da Universidade de Pernambuco - UPE, do Curso de Medicina no Município de Serra Talhada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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