Pernambuco
LEI Nº 14.412, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14412/2011
Autoriza a concessão de Auxílio-Moradia para os casos que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.