Pernambuco
LEI Nº 14.411, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14411/2011
Modifica o art. 3º da Lei nº 14.359, de 18 de julho de 2011, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º A cessão de uso do imóvel descrito no art. 1º desta Lei terá a vigência de 20 (vinte) anos, contados a partir da data da assinatura do termo próprio, para a finalidade disposta no artigo anterior, sob pena de cancelamento.”
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.