Pernambuco
LEI Nº 14.408, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14408/2011
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso e, posteriormente, a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
Memoriais Descritivos
GLEBA I
| Imóvel: | Gleba I | Comarca: Goiana | ||
| Proprietário: | Usina Maravilhas S/A | Obs.: em desapropriação | ||
| Município: | Goiana | U.F.: PE | ||
| Área (ha): | 55,1813 | Perímetro (m): 4.351,50 | ||
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
| NORTE: | Com área remanescente do Engenho Dois Rios (Usina N. S. das Maravilhas) |
| SUL: | Com as terras do Polo Farmacoquímico (Hemo Brasil) |
| LESTE: | Com as terras do Engenho Jacaré (Usina Maravilhas S/A) |
| OESTE: | Com a faixa de domínio da Rodovia BR-101 |
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.170.125,208m e E 280.876,176m; desde, segue confrontando com as terras remanescentes do Engenho Dois Rios (propriedade da Usina N. S. das Maravilhas), com os seguintes azimutes e distâncias: 103°54'03" e 40,17 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.170.115,556m e E 280.915,174m; 107°33'49" e 186,58 m até o vértice P3, de coordenadas N 9.170.059,252m e E 281.093,060m; 108°56'10" e 105,15 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.170.025,131m e E 281.192,516m; 115°36'44" e 31,85 m até o vértice P5, de coordenadas N 9.170.011,362m e E 281.221,237m; desde, segue confrontando com as terras do Engenho Jacaré (propriedade da Usina N. S. das Maravilhas), com os seguintes azimutes e distâncias: 187°59'44" e 30,25 m até o vértice P6, de coordenadas N 9.169.981,408m e E 281.217,029m; 167°43'04" e 36,05 m até o vértice P7, de coordenadas N 9.169.946,187m e E 281.224,697m; 179°07'34" e 53,50 m até o vértice P8, de coordenadas N 9.169.892,692m e E 281.225,513m; 184°45'39" e 32,56 m até o vértice P9, de coordenadas N 9.169.860,245m e E 281.222,811m; 200°50'17" e 24,72 m até o vértice P10, de coordenadas N 9.169.837,138m e E 281.214,016m; 223°11'18" e 71,73 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.169.784,841m e E 281.164,925m; 227°48'20" e 26,65 m até o vértice P12, de coordenadas N 9.169.766,941m e E 281.145,181m; 209°05'54" e 36,33 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.169.735,194m e E 281.127,512m; 222°37'47" e 35,77 m até o vértice P14, de coordenadas N 9.169.708,876m e E 281.103,286m; 200°17'20" e 45,13 m até o vértice P15, de coordenadas N 9.169.666,543m e E 281.087,636m; 228°10'06" e 18,70 m até o vértice P16, de coordenadas N 9.169.654,070m e E 281.073,701m; 255°32'37" e 45,09 m até o vértice P17, de coordenadas N 9.169.642,814m e E 281.030,039m; 211°19'01" e 40,37 m até o vértice P18, de coordenadas N 9.169.608,325m e E 281.009,056m; 233°41'22" e 36,45 m até o vértice P19, de coordenadas N 9.169.586,742m e E 280.979,685m; 194°56'24" e 13,40 m até o vértice P20, de coordenadas N 9.169.573,792m e E 280.976,230m; 137°50'44" e 24,46 m até o vértice P21, de coordenadas N 9.169.555,662m e E 280.992,643m; 104°39'49" e 60,79 m até o vértice P22, de coordenadas N 9.169.540,273m e E 281.051,456m; 122°38'49" e 32,98 m até o vértice P23, de coordenadas N 9.169.522,481m e E 281.079,225m; 136°01'31" e 92,75 m até o vértice P24, de coordenadas N 9.169.455,734m e E 281.143,625m; 103°46'05" e 87,62 m até o vértice P25, de coordenadas N 9.169.434,882m e E 281.228,725m; 109°27'11" e 85,02 m até o vértice P26, de coordenadas N 9.169.406,568m e E 281.308,889m; 147°14'07" e 89,61 m até o vértice P27, de coordenadas N 9.169.331,215m e E 281.357,386m; 122°29'21" e 117,46 m até o vértice P28, de coordenadas N 9.169.268,124m e E 281.456,461m; 113°24'34" e 55,26 m até o vértice P29, de coordenadas N 9.169.246,167m e E 281.507,176m; 148°20'42" e 73,97 m até o vértice P30, de coordenadas N 9.169.183,203m e E 281.545,995m; 136°29'58" e 60,85 m até o vértice P31, de coordenadas N 9.169.139,064m e E 281.587,883m; 160°10'15" e 217,07 m até o vértice P32, de coordenadas N 9.168.934,862m e E 281.661,518m; desde, segue confrontando com as terras do Polo Farmoquímico (Hemobrás), com os seguintes azimutes e distâncias: 282°57'26" e 33,02 m até o vértice P33, de coordenadas N 9.168.942,267m e E 281.629,334m; 283°03'35" e 43,32 m até o vértice P34, de coordenadas N 9.168.952,055m e E 281.587,138m; 282°51'20" e 68,32 m até o vértice P35, de coordenadas N 9.168.967,255m e E 281.520,534m; 282°54'27" e 84,71 m até o vértice P36, de coordenadas N 9.168.986,178m e E 281.437,962m; 282°59'38" e 68,01 m até o vértice P37, de coordenadas N 9.169.001,469m e E 281.371,697m; 282°55'55" e 107,38 m até o vértice P38, de coordenadas N 9.169.025,501m e E 281.267,037m; 282°59'17" e 88,82 m até o vértice P39, de coordenadas N 9.169.045,463m e E 281.180,489m; 282°57'26" e 206,75 m até o vértice P40, de coordenadas N 9.169.091,820m e E 280.979,008m; 282°49'31" e 58,10 m até o vértice P41, de coordenadas N 9.169.104,718m e E 280.922,353m; 283°07'46" e 31,19 m até o vértice P42, de coordenadas N 9.169.111,802m e E 280.891,982m; 282°53'09" e 29,34 m até o vértice P43, de coordenadas N 9.169.118,345m e E 280.863,381m; 243°46'17" e 10,74 m até o vértice P44, de coordenadas N 9.169.113,599m e E 280.853,748m; 243°59'58" e 35,96 m até o vértice P45, de coordenadas N 9.169.097,836m e E 280.821,430m; 244°12'25" e 25,29 m até o vértice P46, de coordenadas N 9.169.086,831m e E 280.798,658m; 246°32'52" e 42,45 m até o vértice P47, de coordenadas N 9.169.069,935m e E 280.759,711m; 247°57'35" e 42,34 m até o vértice P48, de coordenadas N 9.169.054,046m e E 280.720,464m; 242°05'06" e 22,32 m até o vértice P49, de coordenadas N 9.169.043,595m e E 280.700,738m; 236°30'25" e 17,60 m até o vértice P50, de coordenadas N 9.169.033,885m e E 280.686,064m; 239°38'53" e 85,52 m até o vértice P51, de coordenadas N 9.168.990,671m e E 280.612,266m; 234°05'14" e 52,65 m até o vértice P52, de coordenadas N 9.168.959,789m e E 280.569,624m; 255°20'53" e 24,45 m até o vértice P53, de coordenadas N 9.168.953,605m e E 280.545,971m; 296°40'13" e 20,96 m até o vértice P54, de coordenadas N 9.168.963,011m e E 280.527,245m; 305°09'44" e 20,15 m até o vértice P55, de coordenadas N 9.168.974,618m e E 280.510,768m; desde, segue confrontando com a Rodovia Federal BR-101, com os seguintes azimutes e distâncias: 36°15'44" e 102,58 m até o vértice P56, de coordenadas N 9.169.057,333m e E 280.571,444m; 33°04'27" e 122,93 m até o vértice P57, de coordenadas N 9.169.160,341m e E 280.638,528m; 26°48'26" e 83,88 m até o vértice P58, de coordenadas N 9.169.235,202m e E 280.676,355m; 21°35'12" e 76,85 m até o vértice P59, de coordenadas N 9.169.306,660m e E 280.704,628m; 17°23'51" e 61,39 m até o vértice P60, de coordenadas N 9.169.365,246m e E 280.722,985m; 14°05'12" e 51,40 m até o vértice P61, de coordenadas N 9.169.415,096m e E 280.735,494m; 10°14'01" e 70,97 m até o vértice P62, de coordenadas N 9.169.484,938m e E 280.748,103m; 7°26'28" e 69,38 m até o vértice P63, de coordenadas N 9.169.553,733m e E 280.757,088m; 6°38'17" e 70,81 m até o vértice P64, de coordenadas N 9.169.624,073m e E 280.765,274m; 8°19'18" e 77,44 m até o vértice P65, de coordenadas N 9.169.700,698m e E 280.776,482m; 10°37'44" e 74,34 m até o vértice P66, de coordenadas N 9.169.773,764m e E 280.790,194m; 12°09'49" e 75,59 m até o vértice P67, de coordenadas N 9.169.847,657m e E 280.806,121m; 14°16'13" e 102,77 m até o vértice P68, de coordenadas N 9.169.947,258m e E 280.831,454m; 14°06'26" e 183,48 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso -25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
GLEBA II
| Imóvel: | Gleba II | Comarca: Goiana | |
| Proprietário: | Estado de Pernambuco | ||
| Município: | Goiana | U.F.: PE | |
| Área (m²): | 89.210,23 | Perímetro (m): 2.099,07 |
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
| NORTE: | Com as terras do Engenho Jacaré, de propriedade da Usina N. S. das Maravilhas. |
| SUL: | Com a Gleba III do Polo Farmacoquímico |
| LESTE: | Com o Engenho Jacaré |
| OESTE: | Com a Faixa de Domínio da BR 101. |
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P15, de coordenadas N 9.169.118,713m e E 280.863,654m; deste, segue confrontando com as terras do Engenho Jacaré, de propriedade da Usina N. S. das Maravilhas, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°58'34" e 818,77 m até o vértice P16, de coordenadas N 9.168.934,862m e E 281.661,518m; 130°13'48" e 38,22 m até o vértice P17, de coordenadas N 9.168.910,180m e E 281.690,694m; 144°36'40" e 48,24 m até o vértice P18, de coordenadas N 9.168.870,855m e E 281.718,629m; 192°02'07" e 46,27 m até o vértice P5, de coordenadas N 9.168.825,605m e E 281.708,982m; deste, segue confrontando com a Gleba III do Polo Farmacoquímico, com os seguintes azimutes e distâncias: 282°56'50" e 1.000,59 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.169.049,791m e E 280.733,829m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da BR 101, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°02'13" e 146,99 m até o vértice P15, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso -25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
GLEBA III
| Imóvel: | Gleba III | Comarca: Goiana | |
| Proprietário: | Estado de Pernambuco | ||
| Município: | Goiana | U.F.: PE | |
| Área (m²): | 365.298,80 | Perímetro (m): 3.011,06 |
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
| NORTE: | Com a Gleba II |
| SUL: | Com o Polo Farmoquímico (Hemobrás) |
| LESTE: | Com o Polo Farmoquímico (Hemobrás) |
| OESTE: | Com a Faixa de Domínio da BR-101 |
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.168.968,499m e E 280.519,455m; deste, segue confrontando com as terras do Engenho Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 119°19'20" e 27,41 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.168.955,074m e E 280.543,355m; 96°42'31" e 21,89 m até o vértice P3, de coordenadas N 9.168.952,517m e E 280.565,094m; 60°02'14" e 194,77 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.169.049,791m e E 280.733,829m; deste, segue confrontando com a Gleba II desmembrada do Engenho Jacaré de propriedade da Usina N. S. das Maravilhas, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°56'50" e 1.000,59 m até o vértice P5, de coordenadas N 9.168.825,605m e E 281.708,982m; 192°02'07" e 10,70 m até o vértice P6, de coordenadas N 9.168.815,138m e E 281.706,750m; 155°11'50" e 34,83 m até o vértice P7, de coordenadas N 9.168.783,517m e E 281.721,363m; 225°04'18" e 496,12 m até o vértice P8, de coordenadas N 9.168.433,147m e E 281.370,114m; 304°38'44" e 368,43 m até o vértice P9, de coordenadas N 9.168.642,595m e E 281.067,016m; 304°38'44" e 79,40 m até o vértice P10, de coordenadas N 9.168.687,734m e E 281.001,695m; 299°51'21" e 72,16 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.168.723,654m e E 280.939,115m; 286°11'51" e 69,10 m até o vértice P12, de coordenadas N 9.168.742,930m e E 280.872,758m; 249°19'16" e 87,02 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.168.712,199m e E 280.791,341m; 289°55'42" e 392,35 m até o vértice P14, de coordenadas N 9.168.845,928m e E 280.422,487m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia BR-101, com os seguintes azimutes e distâncias: 38°20'54" e 156,29 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso -25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.