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Pernambuco

LEI Nº 14.400, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

Nº 14400/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Canhoto da Paraíba, o trecho da Rodovia Estadual PE - 337 a partir do Município de Flores até a divisa com o Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Canhoto da Paraíba, o trecho da Rodovia Estadual PE - 337, que liga a Cidade de Flores à divisa com o Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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