Pernambuco
LEI Nº 14.397, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14397/2011
Dispõe sobre a aplicação de multa aos proprietários e condutores de cães que causarem lesões às pessoas nas vias públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.