Pernambuco
LEI Nº 14.396, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14396/2011
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 160 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais no Estado de Pernambuco às pessoas que utilizam sacolas retornáveis, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DANIEL COELHO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.