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Pernambuco

LEI Nº 14.390, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.

Nº 14390/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos comissionados para compor a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, os cargos, em comissão, constantes do Anexo Único desta Lei, a serem alocados na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de setembro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕE

ANEXO ÚNICO

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS


SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANT.
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 1DAS-101
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 2DAS-202
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 4DAS-402
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 5DAS-501
Cargo de Assessoramento - 2CAS-203
TOTAL-09

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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