Pernambuco
LEI Nº 14.388, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14388/2011
“Dispõe sobre a instalação e manutenção de cercas elétricas e dá outras providências. Os proprietários e/ou moradores de edificações localizadas nas zonas urbanas e rurais do Estado, que possuam ou venham a instalar cerca elétrica, ficam obrigados a adequá-la aos termos desta Lei.
Altera a redação da Lei nº 12.541 de 25 de março de 2004.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de setembro de 2011.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.