Pernambuco
LEI Nº 14.384, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14384/2011
Dispõe sobre a comunicação dos repasses de recursos financeiros estaduais para as cidades às respectivas Câmaras Municipais, intitulada “Pernambuco Transparente”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.