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Pernambuco

LEI Nº 14.383, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011.

Nº 14383/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Confere ao Município de Nazaré da Mata o título de Capital Estadual do Maracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Nazaré da Mata o título de Capital Estadual do Maracatu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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