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Pernambuco

LEI Nº 14.382, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011.

Nº 14382/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Confere ao Município de Santa Cruz da Baixa Verde o título de Capital Estadual da Rapadura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Santa Cruz da Baixa Verde o título de Capital Estadual da Rapadura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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