Pernambuco
LEI Nº 14.378, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14378/2011
Institui a divulgação e instalação de recipientes coletores para a Reciclagem do Óleo Vegetal Comestível no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Recicle o Óleo Vegetal Comestível e contribua com a preservação do meio ambiente”.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DANIEL COELHO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.