Pernambuco
LEI Nº 14.376, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011.
Nº 14376/2011
Altera a redação do art. 3º da Lei Estadual nº 13.995, de 22 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:
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Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETINHO GOMES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.