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Pernambuco

LEI Nº 14.375, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011.

Nº 14375/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Deputado José Mendonça Bezerra, o trecho da Rodovia PE-180, que liga a BR-232 em Belo Jardim à Cidade de São Bento do Una.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Deputado José Mendonça Bezerra, o trecho da PE-180 que liga a BR-232, na Cidade de Belo Jardim até a Cidade de São Bento do Una, em Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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