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Pernambuco

LEI Nº 14.364, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.

Nº 14364/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Escola Técnica Estadual Célia de Souza Leão Arraes de Alencar a Escola Técnica Estadual em instalação no Município de Bonito - PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Técnica Estadual Célia de Souza Leão Arraes de Alencar, a Escola Técnica Estadual em instalação no Município de Bonito - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de agosto de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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