Pernambuco
LEI Nº 14.363, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.
Nº 14363/2011
Altera o caput do art.1º da Lei nº 14.131, de 24 de agosto de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento no valor de até R$ 347.000.000,00 (trezentos e quarenta e sete milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de agente financeiro da União, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA e demais condições específicas.”
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de agosto de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.