Pernambuco
LEI Nº 14.358, DE 18 DE JULHO DE 2011.
Nº 14358/2011
(Revogada pelo art. 2° da Lei n° 15.853, de 29 de junho de 2016.)
Estabelece parâmetros à concessão do crédito presumido do ICMS nas saídas de coque e de nafta de petróleo promovidas por refinaria de petróleo, previsto na Lei nº 14.277, de 25 de março de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.