Pernambuco
LEI Nº 14.353, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Nº 14353/2011
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.