Pernambuco
LEI Nº 14.346, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Nº 14346/2011
Determina ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, que inclua nos boletos de cobrança mensagem informativa a respeito do Seguro Obrigatório DPVAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Atenção: As coberturas, documentos necessários para o pedido de indenização e outras informações importantes a respeito do Seguro Obrigatório DPVAT podem ser consultadas no Certificado de Licenciamento Anual – CLA (antigo CRLV)”.
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MARY GOUVEIA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.