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Pernambuco

LEI Nº 14.346, DE 7 DE JULHO DE 2011.

Nº 14346/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Determina ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, que inclua nos boletos de cobrança mensagem informativa a respeito do Seguro Obrigatório DPVAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, fica obrigado a incluir nos boletos de cobrança a seguinte mensagem informativa a respeito do Seguro Obrigatório DPVAT:

“Atenção: As coberturas, documentos necessários para o pedido de indenização e outras informações importantes a respeito do Seguro Obrigatório DPVAT podem ser consultadas no Certificado de Licenciamento Anual – CLA (antigo CRLV)”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MARY GOUVEIA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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