Pernambuco
LEI Nº 14.344, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Nº 14344/2011
Fica proibida a venda de Seringas Descartáveis por parte das Farmácias, Drogarias, Supermercados, Clínicas e Hospitais do Estado de Pernambuco, a menores de 18 (dezoito) anos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo as Princesas, em 7 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JÚLIO CAVALCANTI.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.