Pernambuco
LEI Nº 14.336, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
Nº 14336/2011
Altera a Lei nº 14.180, de 21 de outubro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP .Associação Humanitária Beneficente do Recife - AHMAR., associação de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Barão de Souza Leão, n° 1647, Bairro de Boa Viagem, Recife - PE.”
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RAIMUNDO PIMENTEL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.