Pernambuco
LEI Nº 14.329, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
Nº 14329/2011
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Comissão de Construção do Porto de Petrolina. Registro e Matrícula: Cartório do 1º Ofício de Petrolina sob nº 52.441, do Livro 02 de Registro Geral de Imóveis, conforme Decreto nº 1.737 de 23 de julho de 1969. Propriedade: Quadra “B” Local: Distrito Industrial, Município de Petrolina UF: PE Perímetro: 1.158,13 m Área: 8,0080 ha
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenada N 8.960.240,861 m e E 332.368,697 m; deste, segue confrontando com a área do Porto Fluvial, com o seguinte azimute e distância: 154º26’50” e 355,39 m até o vértice V-2 de coordenadas N 8.959.920,231 m e E 332.521.993 m; deste, segue confrontando com o Rio São Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: 242º39’02” e 204,81 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.959.826,140 m e E 332.340,080 m; 255º06’47” e 23,37 m até o vértice M-16ª de coordenadas N 8.959.820,137 m e E 332.317,496 m; deste, segue confrontando com a área do Porto Fluvial – Gleba “1” (futuras instalações da COMPESA), com o seguinte azimute e distância: 335º21’12” e 352,40 m até o vértice V-0, de coordenadas N 8.960.140,437 m e E 332.170,536 m; deste, segue confrontando com a área da Frutos do Vale, com o seguinte azimute e distância: 63º10’54” e 68,55 m até o vértice V-3, de coordenadas N 8.960.171,365 m e E 332.231,715 m; deste, segue confrontando com a área da São Francisco Têxtil S/A – Quadra “A”, com o seguinte azimute e distância: 63º05’58” e 153,60 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.