Pernambuco
LEI Nº 14.328, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
Nº 14328/2011
Altera o art. 4º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, e alterações, fixando o efetivo da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.