Pernambuco
LEI Nº 14.315, DE 27 DE MAIO DE 2011.
Nº 14315/2011
Altera a Lei nº 12.942, de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de borracha sintética para fabricação de sandália termoplástica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º No período de 01 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2012, na saída interna de borracha sintética, classificada na posição 4002.19.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado - NBM/SH, com destino a estabelecimento industrial, para fabricação de sandália termoplástica, classificada na posição da NBM/SH indicada em decreto específico do Poder Executivo, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS fica reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) do valor da operação. (NR)
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.