Pernambuco
LEI Nº 14.312, DE 27 DE MAIO DE 2011.
Nº 14312/2011
Dispõe sobre a afixação de cartazes, contendo informações acerca das vacinas infantis obrigatórias, nas dependências de escolas públicas e privadas, hospitais, postos de saúde, terminais ou estações de transporte do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.