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Pernambuco

LEI Nº 14.310, DE 27 DE MAIO DE 2011.

Nº 14310/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Confere ao Município de Itaíba o título de Capital Estadual do Leite.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Itaíba, o título de Capital Estadual do Leite.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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