Pernambuco
LEI Nº 14.297, DE 6 DE MAIO DE 2011.
Nº 14297/2011
Altera a Lei nº 13.899, de 27 de outubro de 2009, que institui a obrigatoriedade da inserção de mensagens educativas sobre o uso de drogas e substâncias entorpecentes, durante a realização de shows, eventos culturais e esportivos, voltados para o público infanto-juvenil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre o uso de drogas nos eventos que especifica e dá outras providências. Os produtores ficam obrigados a inserir mensagens educativas sobre o uso das drogas nos eventos artísticos, culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco, enfatizando os malefícios causados pelo uso do álcool e do crack.
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.