Pernambuco
LEI Nº 14.286, DE 18 DE ABRIL DE 2011.
Nº 14286/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida em eventos ou espetáculos realizados nos espaços públicos, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de abril de 2011.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.