O Núcleo de Justiça Terapêutica - NUJT terá como atribuições as seguintes atividades:IRealizar acompanhamento da aplicação de medidas profiláticas e de tratamento que atendam a realidade social, preservando o infrator da lei de baixo potencial ofensivo, usuário ou dependente de substâncias psicoativas, de medidas extremas que agravariam sua recuperação e reinserção familiar e social;
IISubsidiar os Juízes com relatórios de acompanhamento dos casos;
IIIInterromper o uso de drogas lícitas ou ilícitas e atividade criminosa associada;
IVRealizar triagem dos casos encaminhados pelas Varas ou Juizados Especiais, bem como monitoramento e avaliação interdisciplinar de cada caso;
VPromover o acesso dos infratores encaminhados pelas Varas ou Juizados Especiais, aos serviços de tratamento existentes da rede provedora, de acordo com a sua necessidade;
VIEnvolver as famílias dos infratores no acompanhamento do tratamento, no processo de ressocialização do infrator;
VIIPromover articulação junto às políticas sociais, municipal e estadual, visando à integração do infrator e de sua família em programas sociais;
VIIIPromover estudos e pesquisas que contribuam na busca de formas alternativas e de tratamento;
IXRecuperar biopsicossocial o infrator;
XEvitar o encarceramento, atenuando o inchaço do Sistema Penitenciário, através de medidas de reinserção social diferenciada para dependentes psicoativos;
XIExecutar determinação judicial e acompanhamento do infrator dependente;
XIIAssegurar o direito à cidadania e ao bem estar físico, mental e social dos infratores envolvidos com drogas.